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06.01 Matrículas na educação especial

Apresenta o número de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento (TGD), altas habilidades ou superdotação que demandam por Atendimento Educacional Especializado matriculados em municípios goianos.

Detalhamento

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece que a educação escolar é composta pela educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e pela educação superior. A educação infantil deve ser oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos, e, em pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade; que o ensino fundamental deve ter a duração de 9 (nove) anos, iniciando aos 6 (seis) anos de idade; e, que o ensino médio deve ter a duração mínima de 3 (três) anos.

A LDB diz que o dever do Estado com educação escolar pública deve ser efetivado mediante a garantia de educação básica gratuita até os 5 (cinco) anos de idade e obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

A referida lei, prevê inclusive que a Educação de Jovens e Adultos – EJA será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

Considerando o direito à educação especial aos educandos portadores de necessidades especiais previsto na mesma lei – vide política pública de educação especial – o Instituo Mauro Borges (IMB) disponibiliza o indicador Matrículas na Educação Especial – Total (alunos) relativos a todos os municípios goianos. Segundo o instituto, estes dados advêm do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Goiás.

Este indicador viabiliza o acompanhamento do quantitativo de matrículas de pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento (TGD), altas habilidades ou superdotação que demandam por Atendimento Educacional Especializado, considerando todas as redes de ensino, quais sejam: municipal, estadual, federal, e, privada.

Referências

BRASIL. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm#:~:text=Estabelece%20as%20diretrizes%20e%20bases%20da%20educa%C3%A7%C3%A3o%20nacional.&text=Art.%201%C2%BA%20A%20educa%C3%A7%C3%A3o%20abrange,civil%20e%20nas%20manifesta%C3%A7%C3%B5es%20culturais. Acesso em: 07 jun. 2024.

BRASIL. Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional da Educação. Disponível em: https://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014. Acesso em: 10 jun. 2024.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://www.imb.go.gov.br/bde/
Autor Secretaria Geral de Governo – Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB.
Mantenedor serv-politicaspublicas
Última Atualização setembro 10, 2024, 22:17 (BRT)
Criado julho 8, 2024, 10:43 (BRT)
Granularidade Municípios (Estado de Goiás)
Layout Layout 04
Periodicidade Anual
Polaridade Positivo
Política Pública Política de Educação Especial
Tema Educação