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11.02 Taxa de estupro de vulnerável

Estima o número de estupros de vulnerável (menores de 14 anos ou incapazes de consentir por qualquer motivo, como deficiência ou enfermidade) consumados para cada 100.000 habitantes, em determinado espaço geográfico, no período considerado.

Detalhamento

O Código Penal define o crime de estupro de vulnerável como o ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Posteriormente, a Lei Federal nº 12.015/2009 alterou a conceituação de “estupro”, passando a incluir, além da conjunção carnal, os “atos libidinosos” e “atentados violentos ao pudor”.

Além disso, a legislação brasileira prevê que qualquer ato sexual com uma pessoa considerada, perante a lei, adulta e incapaz, por enfermidade ou deficiência mental, que não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência, é considerado estupro de vulnerável.

Estatísticas nacionais indicam que a violência sexual contra crianças e adolescentes continua elevada no Brasil. O serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100) registrou, entre 1º de janeiro e 13 de maio de 2024, 7.887 denúncias de estupro de vulnerável. Isso representa uma média de aproximadamente 60 casos por dia, ou cerca de dois registros a cada hora.

Nesse contexto, de acordo com o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que retrata os dados do ano de 2023, o perfil das vítimas é caracterizado por meninas (88,2%), negras (52,2%), de no máximo 13 anos (61,6%). Acerca da autoria e o local do crime, 64% dos agressores são familiares ou conhecidos, que cometem a violação nas próprias residências das vítimas (64,7%).

O abuso sexual infantil é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um grave problema de saúde pública. Essa forma de violência gera uma série de impactos negativos na saúde da vítima, que vão além do ato em si, de uma possível gravidez ou risco de contrair uma infecção sexualmente transmissível (IST). As consequências podem se estender ao longo do tempo, afetando principalmente o bem-estar psicológico e comportamental da criança.

Assim, a criança ou adolescente vítima de abuso sexual pode apresentar mudanças na autoestima, comportamentos agressivos, autodestruição, perda de interesse nas brincadeiras ou estudos, isolamento social, ansiedade e baixa concentração.

Portanto, a fim de contribuir com o enfrentamento desse problema, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu como 16º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”. Nessa perspectiva, o Brasil possui como meta “Proteger todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência”.

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Disque 100 recebe duas denúncias por hora de estupro de vulneráveis. 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-05/disque-100-recebe-duas-denuncias-por-hora-de-estupro-de-vulneraveis Acesso em: 04 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.

FORÚM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2024. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/f62c4196-561d-452d-a2a8-9d33d1163af0 Acesso em: 04 out. 2024.

FUKUMOTO, A. E. C. G; CORVINO, J. M; NETO, J. O. Perfil dos agressores e das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Revista Ciência em Extensão, v. 7, n. 2, p. 71-83, 2011.

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MALTA, D.C.; BERNAL, R.T.I.; TEIXEIRA, B.D.S.M.; SILVA, M.M.A.D.; FREITAS, M.I.D.F. Fatores associados a violências contra crianças em Serviços Sentinela de Urgência nas capitais brasileiras. Ciência e Saúde Coletiva, v. 22, 2017.

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WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Guidelines for medico-legal care for victims of sexual violence. WHO: Geneva, 2003. Disponível em: https://iris.who.int/handle/10665/42788 Acesso em: 04 out. 2024.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/
Autor Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Mantenedor serv-politicaspublicas
Última Atualização novembro 8, 2024, 15:40 (BRST)
Criado outubro 7, 2024, 08:40 (BRT)
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Nota
Periodicidade Anual
Polaridade Negativa
Política Pública Política de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes
Tema Segurança