Estima o percentual da população com acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde, em determinado espaço geográfico, no período considerado.
Detalhamento
A Atenção Básica ou atenção primária à saúde, termos equivalentes conforme a Portaria MS/GM nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, é a principal porta de entrada e o centro articulador de acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde. Caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
Até 2020, o indicador era calculado considerando o número de equipes de Saúde da Família (eSF) [1], a quantidade de indivíduos cobertos por eSF , o número de equipes de Atenção Básica (eAB), o número de equipes de eSF equivalentes[2] e a quantidade de indivíduos cobertos por eAB, em relação à estimativa populacional (IBGE), aplicando-se a seguinte fórmula:
(nº eSF*3.450+(nº eABparam.+nº eSF equivalentes)*3.000)/(Estimativa populacional) *100
O indicador apresentava a estimativa da população coberta por eSF e eAB e era utilizado no monitoramento da população com acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Em 2021, com a edição da Nota Técnica nº 418/2021-CGGAP/DESF/SAPS/MS, houve alteração da metodologia de cálculo do indicador. O novo método de cálculo considera o quantitativo de população cadastrada pelas equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) financiadas pelo Ministério da Saúde (MS) em relação à população estimada pelo Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
(População cadastrada pelas equipes da eSF e eAP financiadas pelo MS no Brasil)/(Estimativa populacional no Brasil)*100
Esta fórmula corresponde ao cálculo da cobertura da Atenção Primária à Saúde das equipes financiadas pelo Ministério da Saúde em âmbito nacional utilizado para monitoramento do Plano Nacional de Saúde (PNS).
Apesar da alteração da metodologia de cálculo, o indicador ainda é utilizado para estimar o percentual da população com acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde, em determinado espaço geográfico, no período considerado.
[1] Parâmetro: Considera o valor de 3.450 indivíduos cobertos por equipe de Saúde da Família, e 3.000 indivíduos cobertos pelas equipes de atenção básica parametrizadas e equipes equivalentes, resultados da média aritmética entre os valores mínimo e máximo definidos na PNAB 2011.
[2] O mínimo de 60h de carga horária ambulatorial médica e mínimo de 40h de carga horária ambulatorial de enfermagem na Atenção Básica equivale a uma equipe.
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Metodológica. CONASEMS, CONASS, gestores e trabalhadores da Atenção Básica. Novo método de cálculo do indicador Cobertura populacional estimada na Atenção Básica. Disponível em: https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/nota_tecnica/nota_metodometodo_AB.pdf Acesso em: 05 abr. 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 418/2021-CGGAP/DESF/SAPS/MS. Metodologia de cálculo estabelecida pelo PNS 2020-2023. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/publicacoes/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-418-2021-cggap-desf-saps-ms/view Acesso em: 05 abr. 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saúde 2020-2023. Brasília: Ministério da Saúde, 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saúde 2024-2027. Brasília: Ministério da Saúde, 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).