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10.05 Taxa de homicídios de mulheres e feminicídios

Estima o número de homicídios de mulheres e feminicídios, para cada 100.000 mulheres, em determinado espaço geográfico, no período considerado.

Detalhamento

O crime de homicídio está previsto no artigo 121 do Código Penal e é definido como “matar alguém”. Posteriormente, a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como uma qualificadora do homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Na maioria dos casos, considera-se essa motivação presente quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O feminicídio, é a forma mais grave de violência contra a mulher, sendo, geralmente, o resultado de um ciclo de violências sofridas ao longo de uma determinada série temporal.

Em termos de registros, quase dez anos depois da promulgação da lei nº 13.104/2015, acredita-se que a tendência é que as notificações de homicídio de mulheres caiam e as de feminicídio aumentem, porém isso não significa, necessariamente, uma diminuição das mortes violentas de mulheres. O mais provável é que esta alteração esteja relacionada ao modo de se registrar a ocorrência desses crimes.

No ano de 2023, 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio, o maior número já registrado desde que a lei foi criada. Essa quantidade é alta e não se distribui de forma homogênea pelo país. Nesse aspecto, o perfil das mulheres mortas de forma violenta é caracteriza por mulheres negras (66,9%), com idade entre 18 e 44 anos (69,1%), conforme o 18 º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024).

Em relação ao contexto doméstico, a casa é o principal cenário dos feminicídios. (64,3%). De outro lado, 57,9 % das demais mortes violentas intencionais acontecem nas ruas, estabelecimentos comerciais e hospitais, sendo que as vias públicas, sozinhas, correspondem a 50% das mortes.

No feminicídio, o companheiro da vítima (ex ou atual) é o responsável por 84,2% das mortes. Quando se considera também familiares e outros conhecidos, o percentual chega a 97,3% dos casos. Por outro lado, nos casos de homicídios, em mais da metade das mortes (53,4%) os autores são pessoas desconhecidas da vítima, e somente 8,7% das mortes têm autoria de companheiros e ex-companheiros das mulheres mortas.

Dessa forma, o feminicídio pode ser considerado um crime que geralmente acontece dentro de relações afetivas. Entretanto, apesar de essa ser a sua forma mais comum de se manifestar, a lei prevê sua ocorrência também fora do contexto doméstico, desde que aconteça por “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Assim, uma morte em contexto público, ou simplesmente fora de casa, ou com autoria desconhecida, também poderia ser registrada como feminicídio, mas esses casos são mais dificilmente categorizados pela justiça, uma vez que, regra geral, ocorrem no contexto doméstico ou com a identificação de um autor conhecido da vítima.

A fim de contribuir com o enfrentamento da violência contra as mulheres, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu como 16º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis” e como meta “Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares”.

Especialmente, no Brasil, a meta é “Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionadas, em todos os lugares, inclusive com a redução de 1/3 das taxas de feminicídio e de homicídios de crianças, adolescentes, jovens, negros, indígenas, mulheres e LGBT.

Em consonância, o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apresenta como meta reduzir a taxa nacional de mortes violentas de mulheres para abaixo de 2 mortes por 100 mil mulheres até 2030.

Portanto, é importante a conscientização acerca da violência de gênero, aliada a medidas efetivas de prevenção e proteção, para garantir a segurança das mulheres. O compromisso coletivo em enfrentar essa realidade, juntamente com o fortalecimento das políticas públicas e o respeito aos direitos humanos, é fundamental para a construção de uma sociedade mais equitativa e digna.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Plano Nacional de Segurança e Defesa Social 2021-2030. Brasília – DF. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/categorias-de-publicacoes/planos/plano_nac-_de_seguranca_publica_e_def-_soc-_2021___2030.pdf/view Acesso em: 02 out. 2024.

FORÚM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2024. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/f62c4196-561d-452d-a2a8-9d33d1163af0 Acesso em: 01 out. 2024.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEIA). Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Meta 16.1. Brasil. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods16.html Acesso em: 02 out. 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Nações Unidas do Brasil. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Meta 16.1. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16 Acesso em: 02 out. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional. Brasília, 1 ago. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511556&ori=1#:~:text=Por%20unanimidad%20e%20dos%20votos%2C%20o,ou%20de%20agress%C3%A3o%20contra%20mulheres. Acesso em: 02 out. 2024

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Fonte https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/
Autor Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Mantenedor serv-politicaspublicas
Última Atualização novembro 8, 2024, 15:39 (BRST)
Criado outubro 4, 2024, 07:20 (BRT)
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Granularidade Brasil /Ufs
Layout Layout_7
Nota
Periodicidade Anual
Polaridade Negativa
Política Pública Política de enfrentamento à violência contra as mulheres
Tema Segurança