07.02 Matrículas na educação de jovens e adultos

Apresenta o número de jovens e adultos matriculados no ensino fundamental em municípios goianos.

Detalhamento

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece que a educação escolar é composta pela educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e pela educação superior. A educação infantil deve ser oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos, e, em pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade; que o ensino fundamental deve ter a duração de 9 (nove) anos, iniciando aos 6 (seis) anos de idade; e, que o ensino médio deve ter a duração mínima de 3 (três) anos.

A LDB diz que o dever do Estado com educação escolar pública deve ser efetivado mediante a garantia de educação básica gratuita até os 5 (cinco) anos de idade e obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

A referida lei, prevê inclusive que a Educação de Jovens e Adultos – EJA seja destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Este indicador destina-se a identificar tão somente aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental em idade apropriada, para os municípios goianos, considerando todas as redes de ensino, quais sejam: municipal, estadual, federal, e, privada.

Os dados obtidos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Goiás são disponibilizados pelo Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB).

Os dados demonstram em que medida o estado está aderente ao dever de assegurar a educação de todos, em especial daqueles que tiveram seus direitos violados quando crianças ou adolescentes. A polaridade positiva do indicador justifica-se porquanto o estado não consegue assegurar a educação básica tempestivamente a todos os seus cidadãos.

Referências:

BRASIL. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm#:~:text=Estabelece%20as%20diretrizes%20e%20bases%20da%20educa%C3%A7%C3%A3o%20nacional.&text=Art.%201%C2%BA%20A%20educa%C3%A7%C3%A3o%20abrange,civil%20e%20nas%20manifesta%C3%A7%C3%B5es%20culturais. Acesso em: 07 jun. 2024.

BRASIL. Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional da Educação. Disponível em: https://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014. Acesso em: 10 jun. 2024.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://www.imb.go.gov.br/bde/
Autor Secretaria-Geral de Governo – Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB.
Mantenedor serv-politicaspublicas
Última Atualização setembro 10, 2024, 22:29 (BRT)
Criado julho 9, 2024, 14:07 (BRT)
Granularidade Municípios (Estado de Goiás)
Layout Layout 04
Periodicidade Anual
Polaridade Positivo
Política Pública Política de Educação para Jovens e Adultos
Tema Educação