Estima o percentual crianças de 4 a 5 anos que frequenta a escola/creche, no espaço geográfico e período considerado.
Detalhamento
A expressão educação “pré-escolar”, utilizada no Brasil até a década de 1980, expressava o entendimento de que a Educação Infantil era uma etapa anterior, independente e preparatória para a escolarização, que só teria seu começo no Ensino Fundamental.
Com a Constituição Federal de 1988, o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade torna-se um dever do Estado. Posteriormente, com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em 1996, a Educação Infantil passa a ser parte integrante da Educação Básica, situando-se no mesmo patamar que o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. E a partir da modificação introduzida na LDB em 2006, que antecipou o acesso ao Ensino Fundamental para os 6 anos de idade, a Educação Infantil passa a atender a faixa etária de zero a cinco anos.
Os Municípios são os responsáveis legais pela oferta dessa etapa, em regime de colaboração com Estados e a União. Em 2013, com a promulgação da Lei nº 12.796/2013, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação básica tornou-se obrigatória aos 4 anos de idade e, assim, passou-se a buscar a universalização do ensino a partir dessa idade.
Nessa perspectiva, o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelece como indicador 1A: “Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta a escola/creche”. Esse indicador se relaciona com a meta 1 “Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE”.
Dessa forma, conforme o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), esse indicador é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
(População de 4 a 5 anos que frequenta escola ou creche)/(População de 4 a 5 anos ) X 100
Em Goiás, o Plano Estadual de Educação (2015-2025) também apresenta como meta 1 “Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PEE, assegurando a construção de novas creches e a contratação de professores”.
Esta temática também é tratada na meta 4 (Educação de Qualidade) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), que possui como meta específica (Meta 4.2), no Brasil, “Até 2030, assegurar a todas as meninas e meninos o desenvolvimento integral na primeira infância, acesso a cuidados e à educação infantil de qualidade, de modo que estejam preparados para o ensino fundamental”.
A defesa do direito da criança pequena à educação numa perspectiva integral e o avanço da ciência sobre o desenvolvimento biológico e cognitivo na primeira infância contribuíram para a valorização da educação infantil nas últimas décadas.
Tendo em vista os eixos estruturantes das práticas pedagógicas e as competências gerais da Educação Básica propostas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento (conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se) asseguram, na Educação Infantil, as condições para que as crianças aprendam em situações nas quais possam desempenhar um papel ativo em ambientes que as convidem a vivenciar desafios.
A Educação Infantil não tem a tarefa institucional de promover a alfabetização, com objetivo de desenvolver habilidades pontuais de decodificação e codificação. Entretanto, é recomendado que sejam promovidas atividades e práticas pedagógicas na perspectiva do letramento, conceito que se refere aos usos da língua escrita não apenas na escola, mas em todos os ambientes.
Dessa forma, o último ano da Educação Infantil é um período importante, pois prepara a criança para o início do Ensino Fundamental e a alfabetização. A transição entre essas duas etapas da Educação Básica requer muita atenção, para que haja equilíbrio entre as mudanças introduzidas, garantindo integração e continuidade dos processos de aprendizagens das crianças.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
BRASIL. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Educação é a Base. Brasília, MEC/CONSED/UNDIME, 2018. Disponível em: http://www.basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf Acesso em: 04 jul. 2024.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares nacionais para a educação infantil. Brasília-DF, 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/diretrizescurriculares_2012.pdf Acesso em: 03 jul. 2024.
BRASIL. Ministério da Educação. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Introdução, v. 1 Brasília-DF, 1998. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf Acesso em: 01 jul. 2024.
CHAVES, V. G.; AMPARO, F. V. S. Letramento literário na etapa final da Educação Infantil: caderno de oficinas de planejamento pedagógico docente. 1ª ed. Rio de Janeiro-RJ: Imperial editora, 2022.
GOIÁS. Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015. Plano Estadual de Educação de Goiás (2015-2025). Disponível em https://goias.gov.br/educacao/wp-content/uploads/sites/40/files/PLANO-ESTADUAL-DE-EDUCACAO-PEE-2015-2025-1.pdf Acesso em: 26 jun. 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua. Educação 2023. Disponível em
https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102068_informativo.pdf Acesso em: 04 jul. 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua. Nota técnica 02/2022: sobre o módulo anual de educação em 2020 e 2021. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101959.pdf . Acesso em: 04 jul. 2024
KLEIMAN, A. B. Preciso “ensinar” o letramento? Não basta ensinar ler e escrever? São Paulo: Unicamp, v. 1, 2005.