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On 10 de setembro de 2024 22:35:26 BRT, Gravatar Vânia Mara de Souza e Silva:
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    Estima o percentual da população com acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde, em determinado espaço geográfico, no período considerado. # Detalhamento A Atenção Básica é a principal porta de entrada e o centro articulador de acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde. Caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. Até 2020, o indicador era calculado considerando o número de equipes de Saúde da Família (eSF), a quantidade de indivíduos cobertos por eSF [1] , o número de equipes de Atenção Básica (eAB), o número de equipes de eSF equivalentes [2] e a quantidade de indivíduos cobertos por eAB, em relação à estimativa populacional (IBGE), aplicando-se a seguinte fórmula: ![texto alternativo quando não tem imagem](https://dadosabertos.tce.go.gov.br/dataset/7866633d-6f37-4f8e-ab61-449788961aea/resource/49b421a4-a016-497d-8d0e-ede27aaae468/download/metodo-de-calculo-ate-2020-indicador-cobertura-atencao-primaria-imagem-1.png) O indicador apresentava a estimativa da população coberta por eSF e eAB e era utilizado no monitoramento da população com acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde. Em 2021, com a edição da Nota Técnica nº 418/2021-CGGAP/DESF/SAPS/MS, houve alteração da metodologia de cálculo do indicador. O novo método de cálculo considera o quantitativo de população cadastrada pelas equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) financiadas pelo Ministério da Saúde (MS) em relação à população estimada pelo Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). ![texto alternativo quando não tem imagem](https://dadosabertos.tce.go.gov.br/dataset/7866633d-6f37-4f8e-ab61-449788961aea/resource/51505756-741a-4f8d-bf5d-4112ef2cf871/download/metodo-de-calculo-a-partir-de-2021-indicador-cobertura-atencao-primaria-imagem-2-modificada.png) Esta fórmula corresponde ao cálculo da cobertura da Atenção Primária à Saúde das equipes financiadas pelo Ministério da Saúde em âmbito nacional utilizado para monitoramento do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023. O PNS estabeleceu como Objetivo Estratégico 1 “Promover a ampliação e a resolutividade das ações e serviços da atenção primária de forma integrada e planejada”, a Meta 1 do referido objetivo busca “ampliar para 59,54% a cobertura populacional da Atenção Primária à Saúde”, tendo como referência o percentual de 52,76%, baseado na competência financeira de outubro de 2020. Apesar da alteração da metodologia de cálculo, o indicador ainda é utilizado para estimar o percentual da população com acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde, em determinado espaço geográfico, no período considerado. --- [1] Parâmetro: Considera o valor de 3.450 indivíduos cobertos por equipe de Saúde da Família, e 3.000 indivíduos cobertos pelas equipes de atenção básica parametrizadas e equipes equivalentes, resultados da média aritmética entre os valores mínimo e máximo definidos na PNAB 2011. [2] O mínimo de 60h de carga horária ambulatorial médica e mínimo de 40h de carga horária ambulatorial de enfermagem na Atenção Básica equivale a uma equipe.
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    Estima o percentual da população com acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde, em determinado espaço geográfico, no período considerado. #Detalhamento A Atenção Básica ou atenção primária à saúde, termos equivalentes conforme a Portaria MS/GM nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, é a principal porta de entrada e o centro articulador de acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde. Caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. Até 2020, o indicador era calculado considerando o número de equipes de Saúde da Família (eSF) [1], a quantidade de indivíduos cobertos por eSF , o número de equipes de Atenção Básica (eAB), o número de equipes de eSF equivalentes[2] e a quantidade de indivíduos cobertos por eAB, em relação à estimativa populacional (IBGE), aplicando-se a seguinte fórmula: (nº eSF*3.450+(nº eABparam.+nº eSF equivalentes)*3.000)/(Estimativa populacional) *100 O indicador apresentava a estimativa da população coberta por eSF e eAB e era utilizado no monitoramento da população com acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde. Em 2021, com a edição da Nota Técnica nº 418/2021-CGGAP/DESF/SAPS/MS, houve alteração da metodologia de cálculo do indicador. O novo método de cálculo considera o quantitativo de população cadastrada pelas equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) financiadas pelo Ministério da Saúde (MS) em relação à população estimada pelo Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (População cadastrada pelas equipes da eSF e eAP financiadas pelo MS no Brasil)/(Estimativa populacional no Brasil)*100 Esta fórmula corresponde ao cálculo da cobertura da Atenção Primária à Saúde das equipes financiadas pelo Ministério da Saúde em âmbito nacional utilizado para monitoramento do Plano Nacional de Saúde (PNS). Apesar da alteração da metodologia de cálculo, o indicador ainda é utilizado para estimar o percentual da população com acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde, em determinado espaço geográfico, no período considerado. [1] Parâmetro: Considera o valor de 3.450 indivíduos cobertos por equipe de Saúde da Família, e 3.000 indivíduos cobertos pelas equipes de atenção básica parametrizadas e equipes equivalentes, resultados da média aritmética entre os valores mínimo e máximo definidos na PNAB 2011. [2] O mínimo de 60h de carga horária ambulatorial médica e mínimo de 40h de carga horária ambulatorial de enfermagem na Atenção Básica equivale a uma equipe. #Referências BRASIL. Ministério da Saúde. __Nota Metodológica__. CONASEMS, CONASS, gestores e trabalhadores da Atenção Básica. Novo método de cálculo do indicador Cobertura populacional estimada na Atenção Básica. Disponível em: [https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/nota_tecnica/nota_metodometodo_AB.pdf](https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/nota_tecnica/nota_metodometodo_AB.pdf) Acesso em: 05 abr. 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. __Nota Técnica nº 418/2021-CGGAP/DESF/SAPS/MS__. Metodologia de cálculo estabelecida pelo PNS 2020-2023. Disponível em: [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/publicacoes/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-418-2021-cggap-desf-saps-ms/view](https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/publicacoes/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-418-2021-cggap-desf-saps-ms/view) Acesso em: 05 abr. 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. __Plano Nacional de Saúde 2020-2023__. Brasília: Ministério da Saúde, 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. __Plano Nacional de Saúde 2024-2027__. Brasília: Ministério da Saúde, 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. __Portaria MS/GM nº 2.436, de 21 de setembro de 2017__. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


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