03.01 Número de leitos de internação Hospital Dia

Apresenta o número de leitos de internação Hospital Dia existentes e o número de leitos de internação Hospital Dia destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS, em determinado espaço geográfico, no período considerado.

Detalhamento

O Hospital Dia é definido como uma assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas.

O regime é uma alternativa para diferentes situações, quando o paciente precisa de alguma assistência, mas não demanda uma intervenção prolongada. Posteriormente, a necessidade de voltar ao hospital é definida pelo tipo de acompanhamento e procedimento realizado.

Recomenda-se que o serviço de atendimento em regime de Hospital Dia seja realizado por equipe multiprofissional de forma regionalizada e hierarquizada, atendendo a população de uma área geográfica definida, facilitando o acesso do paciente à unidade assistencial, permitindo uma maior disponibilidade de vagas no sistema de saúde sem, necessariamente, haver um aumento físico na estrutura.

A internação pode ser recomendada para diversas situações, desde cirurgias de pequenos traumas físicos até tratamentos psiquiátricos. De acordo com a Portaria GM/MS n° 44, de 10 de janeiro de 2001, existem diferentes modalidades desse instituto, como por exemplo: regime de Hospital Dia em Geriatria, Saúde Mental, AIDS, Fibrose cística, intercorrências após Transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos.

O regime Hospital Dia possibilita a realização de procedimentos e intervenções de pequena e média complexidade com menos riscos ao paciente e menores custos operacionais, sendo um indicador importante da resolutividade dos atendimentos ambulatoriais e da qualidade da assistência à saúde recebida por uma população.

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Hospital-Dia. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/atencao-especializada-e-hospitalar/hospital-dia. Acesso em: 26 abril 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 44, 10 de janeiro de 2001. Brasília-DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. Padronização da Nomenclatura do Censo Hospitalar. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

RUFINO, G. P.; GUERGEL, M. G.; PONTES, T. D. C.; FREIRE, E. Avaliação de fatores determinantes do tempo de internação em clínica médica. Rev. Soc. Bras. Clín. Méd, 2012.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?cnes/cnv/leiintbr.def
Autor Ministério da Saúde, Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Brasil (CNES)
Mantenedor serv-politicaspublicas
Última Atualização setembro 10, 2024, 22:44 (BRT)
Criado maio 21, 2024, 18:50 (BRT)
Data da próxima atualização
Data da última atualização
Granularidade Brasil / UFs
Layout Layout 07
Periodicidade Anual
Polaridade Positiva
Política Pública Política de Atenção Especializada em Saúde
Tema Saúde