06.02 Percentual de matrículas em classes comuns da educação básica de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação

Estima o percentual de alunos matriculados em classes comuns dentre o total de alunos de 4 a 17 anos de idade que necessitam de atendimento especial.

Detalhamento

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece que a educação escolar é composta pela educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e pela educação superior. A educação infantil deve ser oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos, e, em pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade; o ensino fundamental deve ter a duração de 9 (nove) anos, iniciando aos 6 (seis) anos de idade; e, o ensino médio deve ter a duração mínima de 3 (três) anos.

A LDB diz que o dever do Estado com educação escolar pública deve ser efetivado mediante a garantia de educação básica gratuita até os 5 (cinco) anos de idade e obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.

Neste contexto, considerando o direito à educação especial aos educandos portadores de necessidades especiais – vide política pública de educação especial – o Plano Nacional de Educação (PNE) apresenta o Indicador 4B Percentual de matrículas em classes comuns de educação básica de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, TGD e altas habilidades ou superdotação.

Este indicador tem como objetivo viabilizar o acompanhamento do percentual de alunos matriculados em classes comuns dentre o total de alunos de 4 a 17 anos de idade que necessitam de atendimento especial, conforme a fórmula a seguir:

       Indicador=( matrículas em classes comuns da educação básica de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação )/(total de matrículas na educação básica de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação) x 100

Referências

BRASIL. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm#:~:text=Estabelece%20as%20diretrizes%20e%20bases%20da%20educa%C3%A7%C3%A3o%20nacional.&text=Art.%201%C2%BA%20A%20educa%C3%A7%C3%A3o%20abrange,civil%20e%20nas%20manifesta%C3%A7%C3%B5es%20culturais. Acesso em: 07 jun. 2024.

BRASIL. Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional da Educação. Disponível em: https://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005-2014. Acesso em: 10 jun. 2024.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/inep-data/painel-de-monitoramento-do-pne
Autor Ministério da Educação e Cultura – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Mantenedor serv-politicaspublicas
Última Atualização setembro 10, 2024, 22:24 (BRT)
Criado julho 8, 2024, 12:06 (BRT)
Granularidade Brasil / Regiões / UFs
Layout Layout 05
Periodicidade Anual
Polaridade Positivo
Política Pública Política de Educação Especial
Tema Educação