Estima o número de registros de exploração sexual de crianças e adolescentes de 0-17 anos, para cada 100.000 habitantes da respectiva faixa etária, em determinado espaço geográfico, no período considerado.
Detalhamento
O Código Penal (Decreto-lei nº2.848/1940), em seu artigo 218-B, define a exploração sexual de criança ou adolescente como o ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos.
Assim, a exploração sexual é caracterizada pelo uso de crianças e adolescentes para fins comerciais visando o lucro (dinheiro ou vantagem), seja no contexto da prostituição, no compartilhamento de conteúdo e imagens de abuso, nas redes de tráfico ou no turismo com motivação sexual. Dessa forma, quase sempre existe a participação de um(a) aliciador(a), que lucra intermediando a relação com o cliente.
Nesse contexto, a exploração sexual envolve a punição de três tipos de agentes: quem intermediou a relação sexual com um menor de 18 anos, quem pagou e praticou o ato, e o responsável pelo local onde ocorreu. Se a vítima tiver menos de 14 anos, quem praticou o ato sexual responderá por estupro de vulnerável, enquanto os outros são processados por exploração sexual. Contudo, em muitos casos de exploração, apenas a pessoa que pagou pela prática sexual é identificada.
De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), no contexto atual brasileiro, a problemática da exploração sexual infantil engloba diversos fatores, especialmente o social, o cultural e o financeiro.
Devido a importância da temática, o dia 18 de maio foi definido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, uma data que visa mobilizar a sociedade brasileira para a luta contra a violação dos direitos infanto-juvenis, uma vez que apenas 10% dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são denunciados.
Esse dia foi instituído pela Lei nº 9.970, em 17 de maio de 2000, em homenagem à memória de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma menina de 8 anos que foi sequestrada no Espírito Santo em 18 de maio de 1973. Ela sofreu diversas formas de violência e, posteriormente, foi assassinada por seus sequestradores.
Nessa perspectiva, segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apresenta dados de 2023, os registros de exploração sexual infantil aumentaram, embora ainda não reflitam a verdadeira extensão desse problema no Brasil. O número de casos registrados subiu de 1.011 para 1.255, resultando em uma taxa de 2,6 ocorrências por 100 mil habitantes. Ao contrário do estupro de vulnerável, na qual a maioria das vítimas são meninas entre 10 e 13 anos, mais de 60% das vítimas de exploração sexual têm entre 14 e 17 anos.
Dessa forma, é importante que os crimes de violência sexual sejam denunciados pelo DISQUE 100, que permite a realização de denúncias de forma anônima. Além disso, é fundamental que as vítimas e suas famílias sejam assistidas, seja pelo Conselho Tutelar ou delegacias de grupos vulneráveis, da criança e adolescente ou outras delegacias que devem fazer o encaminhamento para apuração da notificação, Polícia Militar, Postos de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social, Ministério Público e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de minimizar os danos a saúde físico e mental dessas crianças e adolescentes.
Referências
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.
Brasil. Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000. Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Entenda a diferença entre abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/entenda-a-diferenca-entre-abuso-e-exploracao-sexual-de-criancas-e-adolescentes Acesso em: 29 out. 2024.
FORÚM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2024. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/f62c4196-561d-452d-a2a8-9d33d1163af0 Acesso em: 29 out. 2024.
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (Unicef). Combate ao abuso e à exploração sexual infantil. O que nós podemos fazer para combater? Disponível em:
https://www.unicef.org/brazil/blog/combate-ao-abuso-e-a-exploracao-sexual-infantil Acesso em: 29 out. 2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (MPGO). Centro de Apoio Operacional Infância e Juventude. Cartilha Denuncie o abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes. Disponível em https://www.mpgo.mp.br/portal/conteudo/crianca-nao-e-brinquedo--2 Acesso em: 29 out. 2024.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Orientação e informações sobre o enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes. 2020. Disponível em: https://www.oab.org.br/Content/pdf/cartilha_crianca_adolescente.pdf Acesso em: 29 out. 2024.
SENADO FEDERAL. Cidadania. Apenas 10% dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são denunciados. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/tv/programas/cidadania-1/2024/05/apenas-10-dos-casos-de-abuso-e-exploracao-sexual-de-criancas-e-adolescentes-sao-denunciados Acesso em: 29 out. 2024.