Estima o número de vítimas (crianças e adolescentes de 0-17 anos) de maus-tratos, para cada 100.000 habitantes da respectiva faixa etária, em determinado espaço geográfico, no período considerado.
Detalhamento
O Código Penal, em seu artigo 136, define maus-tratos como o ato de expor a perigo a vida ou a saúde de uma pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, com fins de educação, ensino, tratamento ou custódia. Isso pode ocorrer por meio da privação de alimentação e cuidados essenciais, imposição de trabalho excessivo ou inadequado, ou abuso de meios de correção e disciplina.
Nesse sentido, a violência física, sexual e emocional, bem como a negligência e os maus-tratos contra crianças e adolescentes, são crimes graves. É dever de todos denunciá-los para proteger os mais vulneráveis e garantir seu direito a um ambiente seguro. O Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes todos os dias, 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas gratuitamente em todo o Brasil.
Conforme o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a maioria dos crimes de maus-tratos contra crianças e adolescentes é cometida por familiares, geralmente dentro de casa. No ano de 2023, os familiares foram apontados como agressores em 93,8% dos casos, reforçando a natureza doméstica da violência.
Assim, é fundamental que toda a sociedade esteja atenta e mobilizada para combater a violência contra crianças e adolescentes. Para o enfrentamento dessa questão, o Conselho Tutelar tem a responsabilidade de verificar com urgência a situação de crianças e adolescentes e pode adotar medidas emergenciais para interromper a violação de seus direitos.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar. Dessa forma, este órgão, permanente e autônomo, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente estabelecidos pela lei.
Portanto, para auxiliar as vítimas de maus-tratos e combater futuras agressões, é importante a integração entre os órgãos de saúde, segurança, assistência social e justiça com o intuito de proteger os direitos dos público infanto-juvenil, formando uma rede de proteção social. Entre as medidas que a Justiça pode adotar para interromper situações de maus-tratos, dependendo da gravidade da violência, estão: o afastamento do agressor do lar; o encaminhamento dos responsáveis para tratamento psicológico, psiquiátrico ou programas de recuperação para abuso de álcool ou drogas; a imposição de obrigações, como matricular a criança na escola ou encaminhá-la para tratamento especializado; a perda da guarda ou tutela; a suspensão ou destituição do poder familiar; a proibição de visitas e, em casos mais extremos, o acolhimento institucional ou em programas de acolhimento familiar.
Referências
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Violência contra crianças: conheça duas leis que tratam da proteção infantil e saiba como denunciar agressões. 2023. . Disponível em : https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/eleicoes-2022-periodo-eleitoral/violencia-contra-criancas-conheca-duas-leis-que-tratam-da-protecao-infantil-e-saiba-como-denunciar-agressoes Acesso em: 08 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Maus-tratos a crianças e adolescentes é crime: saiba como denunciar. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e-juventude/noticias-e-destaques/2021/maio/maus-tratos-a-criancas-e-adolescentes-e-crime-saiba-como-denunciar Acesso em: 08 out. 2024.
FORÚM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2024. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/f62c4196-561d-452d-a2a8-9d33d1163af0 Acesso em: 08 out. 2024.