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On 11 de setembro de 2024 17:08:58 BRT, Gravatar Vânia Mara de Souza e Silva:
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    Estima a taxa de mortalidade infantil em determinado espaço geográfico, no período considerado. #Detalhamento A taxa de mortalidade infantil é um indicador social representado pelo número de crianças que morreram antes de completar 1 ano de idade para cada 1.000 crianças nascidas vivas. De acordo com a seguinte fórmula: 1.000 x (Número de óbitos de residentes com menos de um ano de idade)/(Número total de nascidos vivos de mães residentes) É um importante indicador de qualidade dos serviços de saúde, saneamento básico e educação de uma cidade, região ou país, pois reflete a qualidade da atenção à saúde da criança. Conforme a Organização das Nações Unidas (ONU), as principais causas de morte nessa faixa etária são evitáveis como parto prematuro, complicações no momento do nascimento, pneumonia, diarreia e malária. Assim, verifica-se a importância do acesso à atenção primária à saúde, incluindo estratégias como vacinações, disponibilidade de pessoal de saúde qualificado no momento do nascimento, apoio à amamentação precoce e contínua, e, diagnóstico e tratamento de doenças infantis. Taxas elevadas podem refletir precárias condições de vida e de saúde, baixo nível de desenvolvimento socioeconômico e uma inadequada atenção à saúde materno infantil, sendo, a mortalidade infantil, portanto, um importante indicador de saúde e condições de vida de uma população. Em 2010, o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 72 estabelecendo que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), instituída pela Portaria nº 1.130, de agosto de 2015, e a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno Infantil, Lei Estadual nº 22.304, de 03 de outubro de 2023, também trazem como um de seus objetivos a prevenção e a vigilância do óbito infantil. A investigação dos óbitos infantis é fundamental para detectar problemas dos serviços de saúde e da assistência e, assim, subsidiar o planejamento de ações voltadas para prevenção de novas ocorrências de óbitos. Conforme o Plano Nacional de Saúde (2024-2027), os parâmetros utilizados para classificar a taxa de mortalidade infantil são: alto (50 por mil nascidos vivos), médio (20- 49,9 por mil nascidos vivos) e baixo (20 por mil nascidos vivos). Entretanto, essa comparação deve ser feita com cautela, ressaltando que os dados não são padronizados em relação à população e os óbitos não passaram por algum fator de correção. O estudo desse indicador fomenta a discussão de questões relacionadas à organização, qualidade e acesso aos serviços de saúde, bem como viabiliza a identificação das mortes que poderiam ter sido prevenidas ou evitadas com o objetivo de melhorar atenção à saúde materno infantil. #Referências BRASIL. Ministério da Saúde. __Plano Nacional de Saúde 2024-2027__. Brasília: Ministério da Saúde, 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. __Portaria nº 72, 11 de janeiro de 2010__. Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). BRASIL. Ministério da Saúde. __Portaria nº 1.130, de 05 de agosto de 2015__. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC). Brasília: Ministério da Saúde, 2015. Disponível em: [https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2018/07/Pol%C3%ADtica-Nacional-de-Aten%C3%A7%C3%A3o-Integral-%C3%A0-Sa%C3%BAde-da-Crian%C3%A7a-PNAISC-Vers%C3%A3o-Eletr%C3%B4nica.pdf](https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2018/07/Pol%C3%ADtica-Nacional-de-Aten%C3%A7%C3%A3o-Integral-%C3%A0-Sa%C3%BAde-da-Crian%C3%A7a-PNAISC-Vers%C3%A3o-Eletr%C3%B4nica.pdf) Acesso em: 03 mai. 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico. __Mortalidade Infantil no Brasil__. v. 52, n. 37, out. 2021. Disponível em: [https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/edicoes/2021/boletim_epidemiologico_svs_37_v2.pdf](https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/edicoes/2021/boletim_epidemiologico_svs_37_v2.pdf) Acesso em: 19 abril 2024. GOIÁS. __Lei nº 22.304, de 03 de outubro de 2023__. Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno Infantil. Diário Oficial do Estado 04/10/2023. Disponível em: [https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/107831/pdf](https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/107831/pdf) Acesso em: 03 mai. 2024. ONU BR – NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. __Relatório sobre Mortalidade Infantil 2023__. Disponível em: [https://brasil.un.org/pt-br/263674-relat%C3%B3rio-sobre-mortalidade-infantil-2023](https://brasil.un.org/pt-br/263674-relat%C3%B3rio-sobre-mortalidade-infantil-2023) Acesso em: 19 abril. 2024.
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    Estima o número de óbitos de crianças menores de 1 ano por mil nascidos vivos, em determinado espaço geográfico, no período considerado. #Detalhamento A taxa de mortalidade infantil é um indicador social representado pelo número de crianças que morreram antes de completar 1 ano de idade para cada 1.000 crianças nascidas vivas. De acordo com a seguinte fórmula: 1.000 x (Número de óbitos de residentes com menos de um ano de idade)/(Número total de nascidos vivos de mães residentes) É um importante indicador de qualidade dos serviços de saúde, saneamento básico e educação de uma cidade, região ou país, pois reflete a qualidade da atenção à saúde da criança. Conforme a Organização das Nações Unidas (ONU), as principais causas de morte nessa faixa etária são evitáveis como parto prematuro, complicações no momento do nascimento, pneumonia, diarreia e malária. Assim, verifica-se a importância do acesso à atenção primária à saúde, incluindo estratégias como vacinações, disponibilidade de pessoal de saúde qualificado no momento do nascimento, apoio à amamentação precoce e contínua, e, diagnóstico e tratamento de doenças infantis. Taxas elevadas podem refletir precárias condições de vida e de saúde, baixo nível de desenvolvimento socioeconômico e uma inadequada atenção à saúde materno infantil, sendo, a mortalidade infantil, portanto, um importante indicador de saúde e condições de vida de uma população. Em 2010, o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 72 estabelecendo que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), instituída pela Portaria nº 1.130, de agosto de 2015, e a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno Infantil, Lei Estadual nº 22.304, de 03 de outubro de 2023, também trazem como um de seus objetivos a prevenção e a vigilância do óbito infantil. A investigação dos óbitos infantis é fundamental para detectar problemas dos serviços de saúde e da assistência e, assim, subsidiar o planejamento de ações voltadas para prevenção de novas ocorrências de óbitos. Conforme o Plano Nacional de Saúde (2024-2027), os parâmetros utilizados para classificar a taxa de mortalidade infantil são: alto (50 por mil nascidos vivos), médio (20- 49,9 por mil nascidos vivos) e baixo (20 por mil nascidos vivos). Entretanto, essa comparação deve ser feita com cautela, ressaltando que os dados não são padronizados em relação à população e os óbitos não passaram por algum fator de correção. O estudo desse indicador fomenta a discussão de questões relacionadas à organização, qualidade e acesso aos serviços de saúde, bem como viabiliza a identificação das mortes que poderiam ter sido prevenidas ou evitadas com o objetivo de melhorar atenção à saúde materno infantil. #Referências BRASIL. Ministério da Saúde. __Plano Nacional de Saúde 2024-2027__. Brasília: Ministério da Saúde, 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. __Portaria nº 72, 11 de janeiro de 2010__. Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). BRASIL. Ministério da Saúde. __Portaria nº 1.130, de 05 de agosto de 2015__. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC). Brasília: Ministério da Saúde, 2015. Disponível em: [https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2018/07/Pol%C3%ADtica-Nacional-de-Aten%C3%A7%C3%A3o-Integral-%C3%A0-Sa%C3%BAde-da-Crian%C3%A7a-PNAISC-Vers%C3%A3o-Eletr%C3%B4nica.pdf](https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2018/07/Pol%C3%ADtica-Nacional-de-Aten%C3%A7%C3%A3o-Integral-%C3%A0-Sa%C3%BAde-da-Crian%C3%A7a-PNAISC-Vers%C3%A3o-Eletr%C3%B4nica.pdf) Acesso em: 03 mai. 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico. __Mortalidade Infantil no Brasil__. v. 52, n. 37, out. 2021. Disponível em: [https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/edicoes/2021/boletim_epidemiologico_svs_37_v2.pdf](https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/edicoes/2021/boletim_epidemiologico_svs_37_v2.pdf) Acesso em: 19 abril 2024. GOIÁS. __Lei nº 22.304, de 03 de outubro de 2023__. Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno Infantil. Diário Oficial do Estado 04/10/2023. Disponível em: [https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/107831/pdf](https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/107831/pdf) Acesso em: 03 mai. 2024. ONU BR – NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. __Relatório sobre Mortalidade Infantil 2023__. Disponível em: [https://brasil.un.org/pt-br/263674-relat%C3%B3rio-sobre-mortalidade-infantil-2023](https://brasil.un.org/pt-br/263674-relat%C3%B3rio-sobre-mortalidade-infantil-2023) Acesso em: 19 abril. 2024.