02.05 Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas

Estima o percentual de gestantes que iniciou o pré-natal e concluiu pelo menos 6 consultas médicas, em determinado espaço geográfico, no período considerado.

Até o ano 2021, o indicador considerava as gestantes que tinham tinham iniciado o pré-natal até a 20ª semana de gestação. A partir de 2022, houve alteração da metodologia de cálculo e o indicador passou a contabilizar o início do pré-natal a partir da 12ª semana.

Detalhamento

A realização do pré-natal representa papel fundamental na prevenção e/ou detecção precoce de patologias tanto maternas como fetais, permitindo um desenvolvimento saudável do bebê e reduzindo os riscos da gestante. Durante a gestação, as mulheres devem ser incentivadas a cumprir ao menos 6 consultas pré-natal e cada consulta deve oferecer informações, apoio e cuidado de qualidade, ampliando os resultados positivos na gravidez.

O objetivo do indicador é mensurar o acesso das gestantes ao pré-natal na Atenção Primária à Saúde (APS) com início precoce e atendimentos preconizados pelo Ministério da Saúde, refletindo a capacidade de o serviço de saúde captar precocemente as gestantes residentes na sua área de abrangência para realização do acompanhamento pré-natal, visando apoiar a diminuição da mortalidade materna e neonatal.

O indicador proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas compõe o rol de indicadores de pagamento por desempenho da APS, definidos pelo Programa Previne Brasil (Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019). Entretanto, considerando sua importância para a saúde da gestante e do bebê, o indicador será monitorado no âmbito da Política de Atenção à Saúde Materno Infantil.

Até 2021, o indicador considerava as gestantes que tinham iniciado o pré-natal, ou seja, tinham realizado a primeira consulta médica, até a 20ª semana de gestão. A partir de 2022, o indicador contabiliza o início do pré-natal até 12ª semana. Essa alteração reflete a necessidade de uma assistência pré-natal mais precoce (até a 12ª semana), com a identificação e a intervenção das situações de risco, bem como de uma referência hospitalar acessível e acolhedora e uma assistência ao parto de qualidade, capazes de influenciar os indicadores de saúde relacionados à mãe e ao bebê que têm o potencial de reduzir as principais causas de mortalidade materna e neonatal.

Além do parâmetro da primeira consulta, o denominador da fórmula de cálculo do indicador também sofreu alteração. Até 2021, conforme a Nota Técnica nº 5/2020-DESF/SAPS/MS, utilizava-se a seguinte fórmula para o cálculo do indicador:

(Nº de gestantes com pelo menos 6(seis)consultas pré-natal, sendo a 1ª até a 20ª semana de gestação)/((Nº de gestantes identificadas)ou((Parâmetro de Cadastro)/(População do IBGE)  X SINASC)) x100

Assim, o indicador mensurava proporção de mulheres com gestações finalizadas no período, identificadas e vinculadas corretamente na equipe (APS) com pelo menos 6 atendimentos pré-natais, sendo a primeira consulta realizada até a 20ª semana de gestação, em relação do total de gestantes estimadas do município. Para definição do total de gestantes do município (denominador), considerava-se a mensuração que obtivesse maior resultado, sendo:

a) denominador informado (gestantes identificadas): a quantidade de gestantes cadastradas, identificadas e vinculadas corretamente nas equipes (APS) com gestações finalizadas no período;

b) denominador estimado: o menor resultado de quadrimestre da quantidade de nascidos vivos do município no período de 2014 a 2017, com a correção da proporção do parâmetro de cadastro em relação à população IBGE do município.

Em 2022, com a edição da Nota Técnica nº 13/2022-SAPS/MS, a metodologia de cálculo passou a ser realizada a partir da seguinte fórmula:

(Nº de gestantes com pelo menos 6(seis)consultas pré-natal, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação)/((Nº de gestantes com pré-natal na APS)ou((Cadastro municipal SISAB)/(População do IBGE)  X nº nascidos vivos SINASC)) x100

Na qual o numerador identifica o número de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal, sendo a primeira até a 12ª semana de gestação, e o denominador identificado indica o número de gestantes que realizaram pré-natal na APS com a gestação finalizada no quadrimestre de avaliação do indicador .O denominador estimado, que só deve ser utilizado quando o resultado do denominador identificado for abaixo de 85% do denominador estimado, é utilizado para mensurar a quantidade de gestantes sob a responsabilidade de cada município. A referida estimativa é calculada a partir do menor número de nascidos vivos entre os três quadrimestres dos anos de 2017 a 2019 corrigidos pelo cadastro municipal no SISAB no quadrimestre de avaliação, conforme descrito na fórmula de cálculo.

Nesse sentido, além de alterar o parâmetro da primeira consulta (da 20ª semana para a 12ª semana), o cálculo do indicador passa a considerar as gestantes que realizaram pré-natal na APS (gestantes assistidas), em vez de considerar a quantidade estimada de gestantes no município (gestantes elegíveis), ambas as alterações têm potencial para alterar significativamente o resultado da evolução do indicador.

De acordo, ainda, com esta Nota Técnica (Nota Técnica nº 13/2022-SAPS/MS), considerando o Programa Previne Brasil e as limitações do Sistema de Saúde, a meta pactuada para este indicador é que 45% gestantes consigam realizar pelo menos seis consultas pré-natal.

O incentivo à realização das consultas preconizadas de pré-natal é uma importante ação de enfrentamento à mortalidade materna. Destaca-se que a redução da mortalidade materna é uma prioridade mundial pactuada nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.

Referências

BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saúde 2020-2023 (Revisado 2021). 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Saúde 2024-2027. Brasília: Ministério da Saúde, 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 5/2020-DESF/SAPS/MS. Indicadores de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil (2020). Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/previne-brasil/legislacao/legislacao-especifica/programa-previne-brasil/2020/seims-0013327270-nt_indicadores.pdf/view. Acesso em 10 abril 2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Nota Técnica nº 13/2022-SAPS/MS. Disponível em: https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2022/02/SEI_MS-0027964234-Nota-Tecnica-13.pdf. Acesso em: 02 abril 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Nações Unidas do Brasil. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – Meta 3.1 Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/3. Acesso em: 02 abril 2024.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://sisab.saude.gov.br/paginas/acessoRestrito/relatorio/federal/indicadores/indicadorPainel.xhtml
Autor Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS.
Mantenedor serv-politicaspublicas
Última Atualização setembro 10, 2024, 22:43 (BRT)
Criado março 4, 2024, 08:39 (BRT)
Data da próxima atualização
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Filtro 1ª infância
Fonte 2 https://sisab.saude.gov.br/paginas/acessoRestrito/relatorio/federal/indicadores/indicadorPainel2021.xhtml
Granularidade Brasil/UFs
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Política Pública Saúde Materno Infantil
Tema Saúde