Estima o número de estupros consumados (vítimas mulheres), para cada 100.000 mulheres, em determinado espaço geográfico, no período considerado.
Detalhamento
A violência contra mulheres constitui-se como uma das principais formas de violação aos direitos humanos, relacionando-se aos seus direitos à vida, à saúde e à integridade física.
Especialmente a violência sexual, se caracteriza como um problema de saúde pública não apenas por seus impactos à saúde das vítimas e ao sistema de saúde, mas também por ser uma violação aos direitos humanos, sexuais e reprodutivos.
Os impactos desse tipo de violência reforçam as desigualdades de gênero que subjugam as mulheres e as tornam mais vulneráveis a problemas de saúde física e mental. Além disso, a sensação de impunidade aos casos de violência sexual agrava ainda mais essa situação.
O Código Penal (Decreto-lei nº2.848/1940) define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A Lei Federal 12.015/2009 alterou essa conceituação, passando a incluir, além da conjunção carnal, os “atos libidinosos” e “atentados violentos ao pudor”.
No Brasil, estima-se que ocorram cerca de 822 mil casos de estupro anualmente, o que representa aproximadamente dois casos a cada minuto, segundo uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizada no ano de 2022. No entanto, apenas 8,5% desses casos são registrados pela polícia e apenas 4,2% são identificados pelos serviços de saúde.
Assim, o número de casos notificados é significativamente inferior à prevalência real, pois muitas vítimas não buscam registrar o crime em órgãos públicos devido à vergonha, ao sentimento de culpa, à falta de acolhimento, ao medo ou a outros fatores.
De acordo com o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que retrata os dados de 2023, o perfil das vítimas é caracterizado por meninas e mulheres (88,2%), negras (52,2%). Acerca da autoria e o local do crime, entre vítimas de 14 anos ou mais, os familiares representam 31,2% dos agressores, seguidos de parceiros íntimos em 28,1% dos registros, sendo que na maioria dos casos essa violência ocorre na própria residência (61,7% dos casos).
Nesse contexto, destaca-se que as estatísticas sobre violência contra a mulher no Brasil representam apenas uma pequena parte das diversas formas de violência que as mulheres enfrentam diariamente. Por isso, torna-se necessário um aprimoramento dos sistemas de informação, visando aumentar sua abrangência e melhorar a qualidade dos dados coletados.
Referências
BRASIL. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Política Nacional de Enfrentamento. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília – DF. 2010.
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FORÚM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 2024. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/items/f62c4196-561d-452d-a2a8-9d33d1163af0 Acesso em: 01 out. 2024.
INSTITUTO DE PESQUISA E ECONOMIA APLICADA (IPEA). Brasil tem cerca de 822 mil casos de estupro a cada ano, dois por minuto. 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/13541-brasil-tem-cerca-de-822-mil-casos-de-estupro-a-cada-ano-dois-por-minuto Acesso em: 01 out. 2024.
MOREIRA, G. A. R.; FREITAS, K M.; CAVALCANTI, L. F.; VIEIRA, L. J. E. S.; SILVA, R. M. Qualificação de profissionais da saúde para a atenção às mulheres em situação de violência sexual. Trabalho, educação e saúde, v. 16, n. 3, p. 1039-1055, 2018.